Neste período de eleições municipais, a UERBA Contabilidade e Consultoria está preparada para cuidar da elaboração da prestação de contas de partidos e candidaturas que participarão do pleito às vagas de prefeito, vice-prefeito e vereador, disponibilizando consultoria e assessoria contábeis necessárias para que os diretórios, candidatos políticos e comissões provisórias e interventoras possam atender as obrigações legais estabelecidas para o rito eleitoral.
A Contabilidade Eleitoral deriva do processo contábil tradicional, constituindo normas contábeis e financeiras para apuração de receitas e despesas sob a responsabilidade de candidatos e partidos políticos, cuja prestação de contas deve ser realizada em conformidade com as disposições estabelecidas na Constituição Federal, na legislação aplicável e em normas do Tribunal Superior Eleitoral, bem como nas normas brasileiras de contabilidade emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC.
A Resolução nº 23.604, de dezembro de 2019, que regulamenta o disposto no Título das Finanças e Contabilidade dos Partidos da Lei nº 9.096/95, prevê o seguinte entre os deveres dos partidos, em todos os níveis de direção, apontados em seu art. 4º:
Manter escrituração contábil digital, observado o disposto no art. 25 desta resolução, sob a responsabilidade de profissional de contabilidade habilitado, que permita a aferição da origem de suas receitas e a destinação de seus gastos, bem como de sua situação patrimonial;
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL
O referido art. 25 preconiza que a obrigatoriedade de adoção da escrituração contábil digital pelos partidos políticos deve observar os limites e as isenções fixados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, compreendendo a versão digital do Livro-Diário e do Livro-Razão e de seus respectivos auxiliares.
A escrituração contábil digital deve observar o disposto na Resolução do TSE e nos atos expedidos pela RFB e pelo CFC, cujos registros contábeis devem identificar a origem e o valor das doações e das contribuições, as informações das pessoas físicas com as quais o órgão partidário tenha transacionado, os gastos de caráter eleitoral, definidos em lei, bem como especificar detalhadamente os gastos e os ingressos de recursos de qualquer natureza, tudo isso observando o plano de contas específico estabelecido pelo TSE.
PRESTAÇÃO DE CONTAS ELEITORAIS
Para garantir uma campanha eleitoral com o controle contábil e financeiro necessário, é imprescindível conhecer profundamente as regras de prestação de contas eleitorais, motivo pelo qual nos capacitamos constantemente para oferecer um serviço de excelência a nossos clientes.
Estamos aptos a atender as diretrizes preconizadas pelo TSE, CFC e toda legislação aplicável, de forma a assegurar o cumprimento de regras e prazos que envolvem a movimentação de recursos de campanha a ser registrada em sistema específico e divulgada na internet.
Estamos prontos para aplicar todas as exigências previstas na Resolução TSE nº 23.607/2019, com as alterações promovidas pela Resolução TSE nº 23.731/2024.
Imprima transparência, profissionalismo e confiança à sua campanha eleitoral, por meio de uma assessoria contábil com vasta experiência na região da Chapada Diamantina e com capacidade técnica suficiente para cuidar da movimentação de recursos financeiros a serem registrados em conta bancária exclusiva, observada a segregação de recursos conforme a natureza da receita, após inscrição do candidato no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
Disponibilizaremos à sua candidatura a consultoria necessária para assegurar a realização de gastos em conformidade com o disposto nas resoluções do TSE e na legislação aplicável, a manutenção de escrituração contábil digital que permita a aferição da origem de suas receitas, a destinação de seus gastos e de sua situação patrimonial, bem como a remessa da prestação de contas à Justiça Eleitoral para ampla publicidade, nos prazos estabelecidos pelo TSE.